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Dr. Braulio Pinheiro, Médico do Esporte

Documentos

Termos e políticas

As regras do agendamento, do cancelamento e de como seus dados são tratados.

Contrato de prestação de serviços médicos

Versão de setembro de 2026. O aceite é registrado com data, hora e a versão do documento.

Partes

PARTE CONTRATANTE — PACIENTE: a pessoa identificada pelos dados informados no agendamento (nome completo, CPF, e-mail e telefone).

PARTE CONTRATADA: BPMN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia BP Serviços Médicos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.652.702/0001-62, com sede na Quadra ACSV SE 12 (Av. JK), nº 58, Lote 20, Sala 03, Plano Diretor Sul, Palmas — TO, CEP 77.020-040, e-mail atendimento@drbraulio.com.br, telefone (11) 93938-2381, representada pelo médico responsável Braulio Pinheiro Maciel Neto, inscrito no CRM-SP sob o nº 189.653 (RQE 154069) e no CRM-TO sob o nº 4568 (RQE 4357).

As partes identificadas firmam este Contrato de Prestação de Serviços Médicos, regido pelas cláusulas seguintes.

Objeto do contrato

CLÁUSULA 1ª. O objeto do contrato é a realização de consultas médicas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para controle e qualidade dos atendimentos, atrasos do(a) paciente não serão admitidos, com tolerância máxima de 15 minutos.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O número de telefone disponibilizado pelo(a) médico(a) é apenas para esclarecimento de dúvidas pontuais e simples, relacionadas aos serviços médicos contratados, observadas as seguintes regras:

  • As mensagens de texto de WhatsApp apenas serão respondidas no período de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, dentro do horário comercial, com prazo de resposta de até um dia útil;
  • As mensagens enviadas em finais de semana e feriados somente serão respondidas no próximo dia útil;
  • Não serão admitidas mensagens de voz de WhatsApp, exceto no caso de pessoas analfabetas ou de deficientes visuais;
  • O esclarecimento de dúvidas pelo telefone (mensagens de texto de WhatsApp) ocorrerá conforme a disponibilidade do(a) médico(a), de acordo com a demanda e respeitada a prioridade dos atendimentos presenciais, durante os quais não haverá interrupção para uso do telefone;
  • O esclarecimento de dúvidas pelo telefone (mensagens de texto de WhatsApp) somente pode ser realizado por pacientes que estejam em acompanhamento regular com o(a) médico(a) contratado(a);
  • Questões de natureza administrativa e financeira, como emissão de nota fiscal, agendamentos e remarcações deverão ser realizadas pelo contato da clínica, e não no número de telefone do(a) médico(a).

PARÁGRAFO TERCEIRO. Para urgências ou emergências, o(a) paciente deve procurar o pronto-socorro, pois o contrato não abrange esses casos.

PARÁGRAFO QUARTO. A PARTE CONTRATADA não realizará atos inerentes a uma consulta médica por meio de mensagens do WhatsApp, cabendo à PARTE CONTRATANTE agendar uma consulta nas hipóteses em que o(a) médico(a) indicar que a solução da dúvida apresentada demanda o comparecimento para avaliação.

PARÁGRAFO QUINTO. A pedido e no interesse da PARTE CONTRATANTE, o WhatsApp poderá ser utilizado como meio complementar para envio de exames, fotos e informações simples. A PARTE CONTRATANTE reconhece que o aplicativo é plataforma de terceiros, sujeita a riscos digitais, não sendo possível garantir segurança absoluta dos dados. A PARTE CONTRATADA adota medidas adequadas de proteção, mas não responde por acessos indevidos, falhas do sistema, vulnerabilidades do aplicativo ou incidentes decorrentes de fatores externos ao seu controle. A PARTE CONTRATANTE compromete-se a utilizar dispositivo próprio e seguro e a comunicar imediatamente eventual perda, roubo ou acesso indevido ao seu celular. Permanece facultado à PARTE CONTRATANTE apresentar todos os exames e documentos diretamente em consulta presencial, caso prefira não utilizar o aplicativo.

PARÁGRAFO SEXTO. As consultas poderão ser realizadas via TELEMEDICINA, caso em que a PARTE CONTRATADA informará o meio pelo qual ocorrerá a consulta.

Consulta e retorno

CLÁUSULA 2ª. A consulta é composta por anamnese, exame físico (quando realizada consulta presencial), elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Haverá retorno apenas se houver necessidade de que o(a) paciente se submeta a exames cujos resultados não possam ser apreciados na consulta e que sejam condição para a prescrição médica NAQUELE ATENDIMENTO. Assim, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro de 30 dias a contar da consulta, e para o qual não haverá cobrança de novos honorários.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O seguimento para avaliação da evolução requer nova anamnese, exame físico (quando realizada consulta presencial), formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica, assim, será considerado nova consulta, a qual deverá ser remunerada separadamente.

CLÁUSULA 3ª. É responsabilidade do(a) paciente solicitar o agendamento de nova consulta, observando tempo hábil para que não ocorra a interrupção do acompanhamento ou do tratamento em curso.

Deveres da parte contratada

CLÁUSULA 4ª. A PARTE CONTRATADA compromete-se a: usar sua perícia, diligência e prudência no atendimento; agir com zelo e respeito, utilizando o melhor de sua capacidade profissional; guardar sigilo das informações de que detenha conhecimento, exceto nos casos previstos em lei; utilizar práticas cientificamente reconhecidas, respeitada a legislação vigente e os preceitos éticos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A PARTE CONTRATADA atua em um contexto em que vários fatores, alheios à sua ação, podem influenciar os resultados. O organismo humano, suas interações e reações variam entre pacientes, mesmo em casos semelhantes. A ciência médica, ainda que avançada, lida com limitações e incertezas, e, por isso, o(a) médico(a) deve seguir as normas científicas e legais, sem poder garantir resultados.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A PARTE CONTRATADA seguirá as condutas recomendadas pela literatura médica, agindo com zelo, perícia e diligência. Sua obrigação será cumprida independentemente de alcançar melhora ou cura, pois, devido às diversas circunstâncias envolvidas, não é possível garantir a eficácia do tratamento ou a cura.

Deveres da parte contratante

CLÁUSULA 5ª. O(A) PACIENTE tem a obrigação de: informar o(a) médico(a) sobre suas condições de saúde, hábitos, uso de medicamentos, dúvidas, quadro, entre outros, não omitindo informações; respeitar as orientações e prescrições médicas; remunerar a PARTE CONTRATADA conforme acordado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A prestação dos serviços médicos pressupõe a existência de uma relação de confiança entre as partes, cabendo ao(à) PACIENTE observar os deveres de respeito, lealdade, transparência, probidade, cuidado e informação, todos eles inerentes à boa-fé.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o(a) PACIENTE descumpra os deveres estabelecidos ou adote conduta incompatível com a relação de confiança, a PARTE CONTRATADA poderá rescindir o contrato e recusar a prestação dos serviços.

CLÁUSULA 6ª. Gravações de áudio ou vídeo durante a consulta são proibidas, exceto com consentimento prévio e expresso da PARTE CONTRATADA (art. 5º, X, Constituição Federal e art. 20, Código Civil).

CLÁUSULA 7ª. O paciente deve comparecer regularmente às consultas e realizar os exames solicitados para maximizar os benefícios do tratamento, comprometendo-se a seguir esses procedimentos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O paciente deve observar o prazo específico de cada receita médica e não a reutilizar após o vencimento, pois isso pode comprometer a eficácia do tratamento e causar complicações de saúde.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A omissão do paciente em comparecer às consultas e realizar exames é vista como desistência do tratamento, isentando o(a) contratado(a) de responsabilidade por danos decorrentes dessa decisão.

PARÁGRAFO TERCEIRO. As receitas médicas e medicamentos são de uso estritamente pessoal e intransferível, devendo ser utilizados exclusivamente pelo paciente para o qual foram prescritos. É expressamente vedado o compartilhamento com terceiros, pois o uso inadequado pode resultar em riscos à saúde, efeitos adversos e consequências legais.

PARÁGRAFO QUARTO. Considerando que cada documento fornecido pelo(a) médico(a) durante a consulta é elaborado de acordo com o quadro apresentado pelo paciente naquela ocasião, não é possível emitir segunda via de tais documentos em caso de perda, dano ou extravio pelo paciente, sendo necessário o comparecimento em uma nova consulta para avaliação, mediante o pagamento de honorários médicos referentes ao novo atendimento.

Honorários médicos

CLÁUSULA 8ª. A PARTE CONTRATANTE pagará à PARTE CONTRATADA o valor da consulta informado no momento do agendamento, conforme o local e a modalidade escolhidos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A consulta será agendada após a confirmação do pagamento integral, realizado no próprio agendamento, por cartão de crédito ou Pix. A nota fiscal é enviada para o e-mail informado no agendamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o(a) CONTRATANTE não possa comparecer à consulta agendada, deverá comunicar a impossibilidade à CONTRATADA com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo site ou por mensagem de WhatsApp. Observado esse prazo, o(a) CONTRATANTE poderá remarcar a consulta ou receber a devolução integral do valor pago, sem qualquer retenção.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Na ausência do(a) CONTRATANTE à consulta agendada ou no cancelamento comunicado com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, o valor pago permanecerá como crédito para uma remarcação, a ser utilizada em até 60 (sessenta) dias, sem cobrança adicional. Caso o(a) CONTRATANTE prefira a devolução do valor, serão retidos 20% (vinte por cento) para cobrir custos administrativos e tributos.

PARÁGRAFO QUARTO. O crédito previsto no parágrafo anterior é pessoal e intransferível e pode ser utilizado uma única vez por consulta agendada.

Vigência do contrato

CLÁUSULA 9ª. As condições deste contrato terão vigência por prazo indeterminado, aplicando-se às futuras consultas que vierem a ser realizadas, respeitada a possibilidade de reajuste no valor da consulta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Cada consulta futura requer novo pagamento e agendamento prévio, sujeito à disponibilidade da PARTE CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A PARTE CONTRATADA poderá alterar as condições e valores dos serviços, notificando a contratante com 30 dias de antecedência. Após ser informada da alteração, a PARTE CONTRATANTE pode optar por encerrar o tratamento, com prontuários disponíveis para retirada mediante agendamento.

CLÁUSULA 10ª. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, de forma imotivada, mediante comunicação escrita com antecedência de 05 (cinco) dias, resguardado o direito da PARTE CONTRATADA de receber pelos serviços prestados até a data da rescisão.

Tratamento de dados pessoais

CLÁUSULA 11ª. A PARTE CONTRATANTE autoriza o acesso e o uso dos dados pessoais de que é titular pela PARTE CONTRATADA, que poderá realizar o tratamento dos dados para viabilizar a prestação dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O consentimento envolve todos os dados pessoais, inclusive os de natureza sensível, fornecidos para a condução do diagnóstico e do tratamento médico, abrangendo a realização de exames e o preenchimento de documentos médicos (termos de consentimento, prontuários, atestados, laudos, receitas etc.), observados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção, proteção e livre acesso.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, mediante solicitação expressa e formal à PARTE CONTRATADA, atendidos os termos da legislação.

As condições detalhadas estão no Termo de ciência sobre proteção de dados, aceito no mesmo ato.

Disposições gerais

CLÁUSULA 12ª. Ao concluir o agendamento e realizar o pagamento, a PARTE CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado todos os termos deste contrato. O aceite eletrônico é registrado com data, hora, endereço de IP e a versão do documento, e fica disponível na Área do paciente.

CLÁUSULA 13ª. As partes elegem o foro da comarca de Palmas, Estado do Tocantins, sede da PARTE CONTRATADA, para resolver controvérsias do contrato, sem prejuízo do direito de o(a) PACIENTE, na condição de consumidor(a), propor a ação no foro do seu domicílio.

Política de cancelamento e remarcação

Resumo em linguagem simples da cláusula 8ª do contrato. Em caso de divergência, vale o texto do contrato.

  • Até 24 horas antes: você remarca ou cancela pelo site, sem nenhum custo. O cancelamento devolve o valor integral, pelo mesmo meio de pagamento.
  • Com menos de 24 horas, ou se você não comparecer: o valor pago vira crédito para remarcar uma vez, dentro de 60 dias. Se preferir receber o dinheiro de volta, são retidos 20% para custos administrativos e tributos.
  • Atraso: a tolerância é de 15 minutos. Passado esse tempo, a consulta pode precisar ser remarcada, e vale a regra acima.
  • Se o cancelamento partir do médico: você escolhe entre remarcar em outro horário ou receber o valor integral de volta.
  • Prazo da devolução: o estorno no cartão aparece na fatura seguinte, conforme o prazo da operadora. No Pix, a devolução é feita em até 5 dias úteis.

Termo de ciência sobre proteção de dados

Versão de setembro de 2026. O aceite é registrado com data, hora e a versão do documento.

O(A) paciente declara, de forma livre e inequívoca, nos termos dos arts. 7º, I, II, V e VIII, 8º, 9º e 11, I e II, "e" e "f", da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que está ciente, concorda e autoriza o acesso e o uso dos dados pessoais de que é titular pelo médico e pela clínica, que poderá realizar o tratamento dos dados, tais como as operações de recepção, coleta, visualização, produção, transmissão, compartilhamento, tratamento, armazenamento, arquivamento, anonimização, exclusão, entre outras previstas na lei supra, para viabilizar a relação de prestação de serviços médicos objeto do contrato.

O consentimento ora declarado envolve todos os dados pessoais, inclusive os de natureza sensível, que vierem a ser fornecidos para a condução do diagnóstico e do tratamento médico, abrangendo a realização de exames, a análise de fotografias e o preenchimento de documentos médicos (termos de consentimento, prontuários, atestados, laudos, receitas, dentre outros), observados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção, proteção e livre acesso.

O médico tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações assistenciais estabelecidas no contrato de consulta, ou outras definidas por meio de aditivos a este termo, sempre em observância a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.

O médico e a clínica não coletarão, usarão, acessarão, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão dados pessoais, para outra finalidade que não seja a execução da assistência médica.

O médico atuará para garantir a privacidade, a proteção e a segurança da informação, sendo o tratamento dos dados pessoais realizado com a máxima cautela, permitindo proteger os dados de acesso por quem não é autorizado, garantida a comunicação do(a) paciente e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) competente no caso de ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados.

O(A) paciente declara estar ciente e autoriza expressamente que o médico e a clínica utilizem o aplicativo WhatsApp, e-mail, aplicativo e site próprio como canal de comunicação para o envio, o recebimento e o compartilhamento de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis relacionados à saúde, exclusivamente quando necessários à condução da assistência médica, incluindo orientações, confirmação de consultas e procedimentos, envio ou recebimento de resultados e imagens de exames, fotografias clínicas, receitas, atestados, laudos e demais informações assistenciais pertinentes.

O(A) paciente declara estar ciente de que o WhatsApp e demais sites e aplicativos utilizam recursos de criptografia e medidas de segurança, mas que nenhum meio eletrônico de comunicação é absolutamente imune a falhas, acessos indevidos, perda, interceptação, uso inadequado do aparelho, comprometimento da conta ou outros incidentes de segurança. Por isso, o envio de informações pelo aplicativo será realizado somente para os números e contatos informados pelo(a) paciente ou por ele(a) confirmados, cabendo-lhe comunicar imediatamente qualquer alteração de número, perda, furto, compartilhamento ou acesso não autorizado ao dispositivo ou à conta.

O acesso às informações encaminhadas pelo WhatsApp, e-mail, aplicativo e site próprio ficará restrito, na medida do necessário, ao médico, à clínica e a pessoas autorizadas que estejam diretamente envolvidas na prestação da assistência ou no suporte administrativo indispensável ao atendimento, todas sujeitas aos deveres de confidencialidade e segurança aplicáveis.

As informações não serão utilizadas para finalidade diversa da condução da assistência médica, nem compartilhadas com terceiros estranhos ao atendimento, salvo quando houver autorização específica, obrigação legal ou regulatória, ordem de autoridade competente ou outra hipótese legal aplicável.

O médico não será responsável por eventuais danos causados pelo tratamento de dados pessoais desatualizados, imprecisos ou de qualquer forma incorretos que tenha recebido do(a) paciente.

Nesses termos, o(a) paciente declara, mediante aceite, que leu e compreendeu as informações acima descritas, concedendo o seu consentimento para a realização da consulta, procedimento ou exame nos moldes ora estabelecidos, estando ciente de que as informações serão preservadas em prontuário médico, cujo sigilo e confidencialidade são garantidos pela legislação em vigor.

Termo de consulta por telemedicina

Versão de setembro de 2026. Aceito apenas por quem escolhe a teleconsulta. O aceite é registrado com data, hora e a versão do documento.

Condições e limitações da teleconsulta

A partir da devida autorização e regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina, foi apreciada, de forma minuciosa, a compatibilidade entre o quadro do paciente e a modalidade de atendimento via telemedicina, sendo viável, neste momento, a utilização desse tipo de atendimento.

Importante ressaltar que, caso seja verificada a necessidade de avaliação presencial após o início do atendimento à distância, a consulta será finalizada para a realização das condutas cabíveis em consultório ou, a depender do caso, em pronto atendimento ou com outro colega, a quem será realizado o encaminhamento.

Especialmente em relação a casos que envolvem doenças crônicas ou que demandam assistência por longo período, é necessária a realização de atendimento presencial em intervalos não superiores a 180 dias, conforme foi estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina.

Importante: caso seja observada qualquer anormalidade durante a consulta, principalmente em situações de risco, urgência ou emergência, o paciente deverá procurar atendimento em unidade de pronto atendimento.

Gravação e proteção de dados

O(A) paciente autoriza expressamente a gravação da consulta e a utilização de software de Inteligência Artificial (IA) para fins exclusivos de transcrição de áudio em texto e organização das anotações clínicas em prontuário médico.

Todas as informações coletadas e transcritas são confidenciais, resguardadas pelo sigilo médico deontológico e tratadas em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

A IA não realiza diagnósticos, triagens automatizadas, prescrições nem qualquer adoção de conduta clínica, cabendo toda a avaliação médica, conduta e decisão exclusivamente ao(à) médico(a) assistente.

Deveres do paciente

O(A) paciente deverá participar da teleconsulta em local privado, seguro, calmo, silencioso, bem iluminado e adequado à conversa médica. Não é permitido realizar a consulta em local inadequado ou em qualquer situação que comprometa a privacidade, a atenção, a comunicação ou a segurança do(a) paciente.

O(A) paciente deverá utilizar equipamento com câmera, microfone, áudio e conexão estável à internet, responsabilizando-se por testar previamente os recursos e por permanecer em condições de ouvir e responder ao(à) médico(a). Se a qualidade da imagem, do áudio ou da conexão impedir avaliação minimamente segura, o(a) médico(a) poderá pausar, encerrar ou converter o atendimento, orientando as providências cabíveis.

O(A) paciente deverá informar, no início da consulta, se há outra pessoa presente no ambiente. A presença de acompanhante dependerá da autorização do(a) paciente, ressalvadas as hipóteses legalmente aplicáveis.

Consentimento

Nesses termos, o(a) paciente declara, mediante aceite, que leu e compreendeu as informações acima descritas, concedendo o seu consentimento para a realização da teleconsulta nos moldes ora estabelecidos.

Documentos em vigor desde setembro de 2026. Quando o agendamento online entrar no ar, você aceitará cada um separadamente, e o aceite ficará registrado com data, hora e versão.

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